IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA UNIFICADO ESTADUAL NA INSPEÇÃO MUNICIPAL DE ALIMENTOS ARTESANAIS E DE PEQUENOS PRODUTORES

Gustavo Gelati Meneghetti, Médico Veterinário, Mestre e Doutorando em Ciências Veterinárias em Programa de Pós-graduação em Bioexperimentação da Escola de Ciências Agrárias, Inovação e Negócios - Universidade de Passo Fundo/RS.

Ludmila Noskoski Salazar, Médica Veterinária. Mestre em Zootecnica e Doutora em Engenharia de Alimentos pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões.

Luciana Ruschel dos Santos, Médica Veterinária, Doutora em Ciências Veterinárias, Bolsista Produtividade em Pesquisa CNPq.

Carla Patricia Freitas, Zootecnista, Mestra e Doutoranda em Ciências Veterinárias, Programa de Pós-graduação em Bioexperimentação da Escola de Ciências Agrárias, Inovação e Negócios - Universidade de Passo Fundo/RS.

RESUMO- O Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agroindustrial Familiar e Pequeno Porte (SUSAF) permite que pequenos produtores gaúchos comercializem seus produtos em todo o estado, garantindo a qualidade dos alimentos. Para aderir ao Sistema, o município precisa comprovar que o Sistema de Inspeção Municipal (SIM) está estruturado, ativo, com profissional qualificado e as normas adequadas para realizar as fiscalizações. O estudo expõe os desafios para implementar o SUSAF em um município do noroeste do Rio Grande do Sul, levando em consideração todas as legislações de produtos de origem animal vigentes. Como resultados, o município em questão necessitou de várias alterações em suas leis, decretos e instruções normativas, visto que estavam desatualizadas em relação as leis brasileiras, além de melhorias em suas auditorias de controle de qualidade. Concluiu-se que para aderir ao SUSAF, o SIM precisa estar estruturado, com equipe qualificada, registros auditáveis, legislação atualizada e combatendo a clandestinidade.

DESCRITORES: Fiscalização; Origem animal; Comércio estadual; Adesão; Clandestinidade, Saúde Pública.

INTRODUÇÃO

A agroindústria familiar está atrelada à necessidade de incremento de renda nas atividades agrícolas. Para isso, as agroindústrias são uma alternativa de diversificar a produção, o que é difícil quando se trata de monoculturas (1).

Os sistemas brasileiros de inspeção sanitária são regulamentados por um conjunto de leis, decretos, portarias e instruções normativas, os quais estabelecem o funcionamento da inspeção e fiscalização de produtos de origem animal. A formalização regida pelas normativas de inspeções sanitárias é muito dificultosa para pequenos empreendimentos, fazendo com que haja uma grande parcela de agroindústrias trabalhando de forma irregular. Sendo assim, muitas dessas agroindústrias produtoras de alimentos encontrarem-se sem condições legais para produção e comercialização de produtos de origem animal (2)

Ate 2006, o sistema abrangia responsabilidades na esfera federal, estadual e municipal, sendo que a organização deste sistema ocorre de forma desarticulada e origina três diferentes tipos de inspeção: Sistema de Inspeção Federal, Sistema de Inspeção Estadual e Sistema de Inspeção Municipal.  Como competência dessa fiscalização está a produção e de produtos de origem animal e seu principal obstáculo é que uma agroindústria que possua SIM, só pode comercializar seus produtos dentro do limite geográfico do seu município, restringindo o mercado. Para tanto, a partir de 2006, entrou em vigência um novo sistema de inspeção de produtos agropecuários, visando facilitar a organização e comercialização ao nível nacional e estadual.  

O Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) surge tendo como instância central e superior o MAPA e também o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) como sistema de inspeção. A principal vantagem dentro desta nova estrutura seria a possibilidade das agroindústrias familiares que possuam o SIMT fazer o comércio de seus produtos ao nível estadual e federal, desde que atendam os requisitos legalmente estabelecidos. O SUSAF é uma iniciativa do Estado do Rio Grande do Sul que permite aos estabelecimentos registrados no SIM o comércio em todo território estadual. Este sistema surgiu após a criação da Lei nº 13.825/2011 (3), regulamentado pelo Decreto Estadual n° 49.340/2012 (4), o qual, assim como o SISBI, ocorre de forma voluntária nos municípios por meio de comprovação de equivalência de seus processos e procedimentos de inspeção e fiscalização junto à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação (SEAPI-RS). A partir de 2013, os procedimentos para o reconhecimento da equivalência ao SUSAF-RS foram estabelecidos pela Instrução Normativa nº 02/2013 da SEAPA (5). Assim, o objetivo deste estudo foi relatar os principais desafios encontrados em um Serviço de Inspeção Municipal em aderir-se ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF.

MÉTODO

O presente trabalho foi elaborado a partir da implementação do Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte (SUSAF) ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM) do Município de Entre-Ijuís- RS. O SUSAF credencia os SIMs, atestam a segurança sanitária dos produtos e os certificam por meio do selo SUSAF. Com esta certificação, a agroindústria familiar e de pequeno porte tem a oportunidade de comercializar seus produtos em todo o estado e não só no município. A solicitação inicial de adesão foi dirigida à Instância Operativa Central (IOC) do SUSAF-RS, junto à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul (SEAPDR/RS). Este, realiza todo o processo de análise documental, habilitação dos municípios e credenciamento dos estabelecimentos. 

Na solicitação inicial de adesão, deve-se encaminhar para o SUSAF uma comunicação contendo vários documentos, como requerimento de adesão pelo Prefeito, organograma SIM, legislação de criação e funcionamento do SIM, programa de trabalho das atividades de inspeção e fiscalização, combate à clandestinidade, entre outros, disponíveis na legislação do SUSAF.

Na indicação de estabelecimentos, o SIM passa a ser denominado de Instância Operativa Local (IOL), e seleciona agroindústrias já vinculadas ao Programa Estadual de Agroindústria Familiar (PEAF), através de envio de documentação pertinente, conforme art. 14 do Dec. nº 55.324/2020 para o SUSAF (6). 

Os documentos para a etapa de credenciamento dos estabelecimentos, são ofício do prefeito e do SIM indicando o estabelecimento ao SUSAF, termo de responsabilidade do proprietário do empreendimento, laudo técnico sanitário de avaliação das condições dos postulantes Médico Veterinário do SIM, referenciando o atendimento aos requisitos sanitários dispostos na Port. nº 368/1997 e no Decreto respectivo do SIM solicitante (7), certificado de inclusão no Programa Estadual de Agroindústria Familiar (PEAF), conforme definição contida no artigo 3°, itens V e VI do decreto nº 55.324/2020, planta baixa do estabelecimento conforme definição contida no artigo 3°, item VII do decreto nº 55.324/2020,  avaliação do empreendimento em Boas Práticas de Fabricação - BPF, certificado de qualificação em BPF do responsável técnico pelo empreendimento e declaração do Médico Veterinário responsável pelo SIM que ateste a obediência aos preceitos de bem-estar animal, com base nas legislações vigentes. 

RESULTADOS

O município atingiu com êxito o enquadramento e vínculo ao SUSAF. Várias documentações são necessárias para adesão ao SUSAF. Na legislação municipal houve uma série de mudanças, estavam desatualizadas em relação às normas exigidas pelo SUSAF, o que exigiu a criação e/ou atualização destas.

Novas normativas e decretos são encaminhadas para conferência na Secretaria Municipal de Administração e posteriormente, para assinatura e deferimento do Prefeito Municipal e, só após, são encaminhados para conferência do SUSAF.

Como várias alterações tiveram que ser executadas, o processo torna-se repetitivo e lento e, tendo a legislação aprovada pelo SUSAF, os demais documentos citados na metodologia foram enviados e a aprovação foi publicada no Diário Oficial do Estado.  

DISCUSSÃO

Os requerimentos da prefeitura foram obtidos sem dificuldades, já que o SUSAF é uma necessidade do município. 

Já com relação ao organograma do SIM, este já integrava a administração da Prefeitura e estava sendo executado. No entanto, na parte legislativa houveram necessárias várias modificações, como a lei nº 1.228/2004 do Município de Entre-Ijuís que cria o Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal do município, que precisou ser alterada por não reportar a lei Federal nº 7.889/1989 (8) e a Lei nº 5.517/1968 que retrata a atribuição exclusiva de médico veterinário para responsável do SIM (9).  

A Lei Municipal 1.228/2004 (revogada pela Lei Municipal nº 3.832, de 11 de julho de 2023) deveria também prever a contratação emergencial de Médico(s) Veterinários(s) em caso de emergência sanitária ou ausência do titular da pasta, como substituição.

O Decreto Municipal 120/2023 teve que ser alterado por não regulamentar a Lei Municipal 3.832/2023(10) e fazia menção ao Decreto Federal nº 30.691/1952 (11) já revogado. Assim, por ser um Decreto do ano de 2023, deveria ter sido vinculado às legislações atuais e vigentes, conforme os decretos federais nº 9.013/2017 (12) e nº 10.468/2020 (13).  

Outra dificuldade para a adesão refere-se ao não atendimento ao requisito da realização de análises microbiológicas, que deveriam seguir os padrões da IN 161/2022 da ANVISA (14). Para as análises de água, deve-se seguir os controles físico-químicos e microbiológicos, conforme a Portaria 888/2021 do Ministério da Saúde (15) e receber tratamento adequado, conforme a fonte de captação, de acordo com a Portaria de Consolidação MS nº 5/2017 (16). O decreto Municipal 125/2023, do “Programa de Combate à Clandestinidade, Fraude e Educação Sanitária” foi criado e aprovado por estar sucinto e assertivo, onde são necessárias ao menos uma ação por semestre.  

Em relação à IN Municipal 01/2023, que estabelece a obrigatoriedade do cumprimento às legislações específicas para Abatedouros, Abatedouros Familiares, Agroindústrias e Agroindústrias Familiares e estabelecimentos e registrados no SIM de Entre-Ijuís, foi criada e aprovada pelo SUSAF.  

Assim, mediante as atualizações legislativas, como alteração da lei municipal da criação do Serviço de Inspeção Municipal nº 3.848/2023 (17), decreto municipal que dispõe sobre a fiscalização de produtos de origem animal nº 192/2023, criação da instrução normativa nº 01/2023, criação do decreto de combate à clandestinidade, fraude e educação sanitária nº 12/2023, o processo de adesão ao SUSAF do município em questão foi deferido.

CONCLUSÃO

Apesar das dificuldades iniciais para a adequação e adesão ao SUSAF deve-se considerar que este processo vai além do benefício da comercialização de produtos fora da área de abrangência do município, por tratar da segurança de alimentos. Após o município estar vinculado ao SUSAF, se inicia uma nova etapa de indicação e adesão dos estabelecimentos vinculados, um processo rigoroso que exige pessoas qualificadas, estrutura física e processos de fabricação compatíveis com as necessidades da comercialização estadual.  

REFERÊNCIAS

  1. Perondi MA. Diversificação dos meios de vida e mercantilização da agricultura familiar [internet]. Porto Alegre: Faculdade de Ciências Econômica, Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Rural, Universidade Federal do Rio Grande do Sul; 2007 [acesso em: 20 mar. 2024]. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/299515255_

DIVERSIFICACAO_DOS_MEIOS_DE_VIDA_E_MERCANTILIZACAO_DA_AGRICULTURA_FAMILIAR.

  1. Guimarães GM. A legislação Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal: O caso das Agroindústrias de Pequeno Porte [dissertação]. Santa Maria: Universidade Federal de Santa Maria; 2001.
  2. Rio Grande do Sul. Lei nº 13.825, de 4 de novembro de 2011. Dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF-RS -, e dá outras providências. [acesso em: 27 mar. 2024]. Disponível em: https://www.agricultura.rs.gov.br/susaf. 
  3. Rio Grande do Sul. Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural. Decreto Estadual nº 49.340 de 05 de julho de 2012. Regulamenta a Lei nº 13.825, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF-RS -, e dá outras providências. Porto Alegre. [acesso em: 13 mai. 2024]. Disponível em: https://www.
    agricultura.rs.gov.br/upload/arquivos/201706/27155857-instrucao-normativa-n-022013-20-02-2013.pdf. 
  4. Rio Grande do Sul. Secretaria da Agricultura Pecuária e Agronegócio. Instrução Normativa nº 2, de 20 de fevereiro de 2013. Aprova os Requisitos para Adesão dos Municípios ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte. [acesso em: 15 mai. 2024]. Disponível em: https://www.agricultura.rs.gov.br/
    upload/arquivos/201706/27155857-instrucao-normativa-n-022013-20-02-2013.pdf
  5. Rio Grande do Sul. Decreto nº 55.324, de 22 de junho de 2020. Regulamenta a Lei nº 13.825, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/RS. [acesso em: 02 mar. 2024]. Disponível em: https://www.agricultura.rs.gov.br/upload/arquivos/
    202007/13165015-decreto-55324-22-de-junho-de-2020.pdf. 
  6. Brasil. Ministério da Agricultura e Pecuária. Portaria nº 368, de 4 de setembro de 1997. Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos. Brasília, DF, 1997. [acesso em: 12 abr. 2024]. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/empresario/Portaria_368.1997.pdf/view.    
  7. Brasil. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Lei Federal n.º 7.889 de 23 de novembro de 1989. Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, e dá outras providências. Brasília, DF. [acesso em: 10 jun. 2024]. Disponível em https://www.jusbrasil.com.br/diarios/DOU/1989/11/24/Secao-1.  
  8. Brasil. Congresso Nacional. Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968. Dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária. Brasília, DF, 1968. [acesso em: 25 fev. 2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5517.htm.
  9. Entre-Ijuís. Lei Municipal nº 3.832, de 11 de julho de 2023. Cria o serviço de inspeção municipal (S.I.M.) e dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal no Município de Entre-Ijuís, e dá outras providências. [acesso em: 18 jul. 2024]. Disponível em: https://sinimbu.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7472&
    cdDiploma=202338321#a5.
  10. Brasil. Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952. Aprova o novo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – RIISPOA. [acesso em: 22 fev. 2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/d3069
    1.htm.
  11. Brasil. Decreto Nº 9.013, de 29 de março de 2017. Regulamenta a Lei Nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei Nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. [acesso em: 15 fev. 2024]. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/mpa/legislacao/legislacao

geral-da-pesca/decreto-no-9-013-de-29-03-2017.pdf/view

  1. Brasil. Ministério da Agricultura Pecuária e do Abastecimento. Decreto no 10.468, de 18 de agosto de 2020. Regulamento de Inspeção Industrial de Produtos de Origem Animal. 2020. [acesso em: 11 mar. 2024].  Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ato 2019-
    2022/2020/decreto/d10468.htm.
  2. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Instrução normativa nº 161, de 1º de julho de 2022. Estabelece as listas de padrões microbiológicos para alimentos. [acesso em: 25 mar. 2024].  Disponível em:https://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/2718376/IN_161_
    2022_.pdf/b08d70cb-add6-47e3-a5d3-fa317c2d54b2.
  3. Ministério da Saúde. Gabinete do ministro. Portaria Nº 888, de 04 de maio de 2021. Altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água   para   consumo   humano   e   seu   padrão   de   potabilidade. [acesso em: 23 jan. 2024]. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-888-de-4-de-maio-de-2021-3184
    61562.
  4. Ministério da Saúde. Gabinete do ministro. Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. [acesso em: 16 jan. 2024]. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/ pnpmf/orientacao-ao-prescritor/Publicacoes/portaria-de-consolidacao
    -no-5-de-28-de-setembro-de-2017.pdf/view.
  5. Brasil. Lei Municipal Nº 3.848, de 22 de agosto de 2023. Altera a Lei Municipal Nº 3.832, de 2023. Cria o Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) e dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal no Município de Entre-Ijuís, e dá outras providências. [acesso em: 22 jul. 2024] Disponível em: https://sinimbu.cespro.com.br/
    visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7472&cdDiploma=20233848&NroLei=3.848&versaoCompilada=1.